Teoria crítica dos direitos humanos e execução provisória da pena de prisãoo caso do Supremo Tribunal Federal Brasileiro

  1. ROCKENBACH MANENTE, RUBEN
Dirigida por:
  1. Vicente Barragán Robles Director
  2. Jefferson Aparecido Dias Codirector/a

Universidad de defensa: Universidad Pablo de Olavide

Fecha de defensa: 26 de enero de 2017

Tribunal:
  1. María José Fariñas Dulce Presidente/a
  2. Carol Proner Secretario/a
  3. Francisco José Infante Ruiz Vocal
Departamento:
  1. Derecho Público

Tipo: Tesis

Teseo: 431020 DIALNET lock_openTESEO editor

Resumen

A presente tese doutoral objetiva analisar, a partir da perspectiva proposta pelo pensamento crítico, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do habeas corpus número 126.292 que, modificando entendimento jurisprudencial anterior da própria Corte, permitiu a possibilidade do início da execução provisória da pena de prisão após a confirmação da decisão condenatória em segundo grau de jurisdição. Para tal análise, o trabalho inicia identificando as tensões dialéticas que informam a modernidade e os paradoxos que subjazem à forma ocidental de entender os direitos humanos como universalismo abstrato, para que sejam estabelecidas as bases para a reconstrução de uma teoria crítica dos direitos humanos. Após, rompendo com a concepção hegemônica dos direitos, é apresentada uma nova perspectiva de instrumentalizar a luta pela dignidade humana enquanto componente universal, por meio da adoção de uma teoria crítica que entende os direitos humanos como processos de luta e consolidação dos espaços da dignidade humana, para que se possa alcançar o universalismo de chegada em prol de melhores distribuições das riquezas e da eliminação das múltiplas exclusões nas quais vive uma imensidade de seres humanos. Sedimentado o marco teórico que orienta nossa ação, partimos para a análise dos discursos legitimadores do castigo entendidos como alicerce teórico oficial dos centros de sentido da pena criminal e que serviram de base para o Supremo Tribunal Federal, enquanto agência judicial do sistema penal, justificar a execução da pena de prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Passamos, ainda, a revisar a historicidade da utilização da pena de prisão enquanto instrumento de controle do desvio como resposta as exigências do mercado de trabalho na sociedade capitalista com a finalidade primordial de controlar as massas marginalizadas. Ao final, sob a rubrica das pautas e das funções de uma teoria crítica e compromissada dos direitos humanos, apresentamos vias de ações capazes de colocar em marcha processos culturais, do ponto de vista das classes subalternas, como garantia de uma práxis teórica e política criminal alternativa como prática social.