Pós-Constituição de 1988um cruzamento entre produção legislativa e impactos de encarceramento

  1. CAROLINA COSTA FERREIRA
  2. CLARA MOURA MASIERO
  3. ÉRICA BABINI LAPA DO AMARAL MACHADO
Revista:
Revista brasileira de ciências criminais

ISSN: 1415-5400

Año de publicación: 2018

Título del ejemplar: Dossiê especial: “Os desafios da política legislativa penal no começo do século XXI”

Número: 147

Páginas: 27-65

Tipo: Artículo

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Resumen

O artigo pretende discutir como as reformas penais no Brasil, que ocorreram no período pós-Constituição de 1988, configuram uma política criminal expansionista, que alterna, entretanto, tendências punitivas legítimas e ilegítimas. Com base em levantamento empírico das leis penais aprovadas no Brasil entre 1940 e 2017, percebeu-se que a legislação penal brasileira reagiu de forma intensa aos mandados de criminalização contidos na Constituição de 1988, produzindo leis penais e processuais penais como resposta à garantia de uma Constituição Cidadã. O problema deste trabalho envolve a compreensão das tendências político-criminais nacionais, sobretudo no que tange aos seus efeitos e legitimidade criminológica, identificando-as como punitivistas ou realistas de esquerda. A fim de verificar a complexidade por trás dos movimentos político-criminais brasileiros pós-Constituição de 1988, este artigo apresentará os dados quantitativos da pesquisa supracitada, com análise qualitativa das políticas criminais que orientaram as leis penais voltadas a enfrentar os crimes cometidos em razão de raça e gênero. Este recorte permite enfrentar o problema da pesquisa, na medida em que a produção legislativa não redunda, necessariamente, em incremento carcerário, contrariando o senso comum teórico-criminológico que assume que toda neocriminalização configura em encarceramento e populismo punitivo, sugerindo a necessidade de delimitação de outra tendência político-criminal a este fenômeno, a que se denominará realismo de esquerda.